Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 7 de abril, a Câmara de Fernandópolis aprovou o Projeto de Leiº 23/2026, de autoria do presidente da Câmara, vereador Daniel Arroio, que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.301, de 04 de março de 2008, que institui no municÃpio de Fernandópolis o sistema de meia-entrada. A Lei Municipal nº 3.301, de 04 de março de 2008, permitiu que professores de educação infantil, ensino fundamental, médio e universitário das escolas públicas e privadas fossem beneficiados com o sistema de meia-entrada em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura de lazer de Fernandópolis. O Projeto de Daniel Arroio estende o benefÃcio para os doadores regulares de sangue
Para usufruir da meia-entrada, será exigido do doador, para fins de comprovação, ao menos uma doação a cada seis meses, mediante declaração e/ou documento equivalente emitido pelo banco de sangue coletor sediado no municÃpio. O projeto assegura que o benefÃcio seja direcionado aos doadores efetivamente ativos e regulares, fortalecendo a cultura da doação periódica e responsável.
A doação de sangue é um ato voluntário de extrema relevância social, que representa verdadeiro gesto de solidariedade e compromisso com a vida. Os estoques dos hemocentros, não raramente, enfrentam situações crÃticas, especialmente em perÃodos de maior demanda, como feriados prolongados, epidemias e emergências médicas. Nesse contexto, torna-se dever do Poder Público adotar medidas que estimulem e valorizem os cidadãos que contribuem de forma contÃnua para a manutenção desses estoques.
A presente proposição não cria despesa direta ao erário municipal, mas estabelece mecanismo de incentivo social, por meio da ampliação de polÃtica pública já existente — o sistema de meia-entrada — reconhecendo o relevante papel desempenhado pelos doadores regulares de sangue. Trata-se de medida de baixo impacto financeiro e de elevado alcance social, que alia estÃmulo à cultura, ao lazer e à cidadania com a promoção da saúde pública.