Política

Vereador cassado em Macedônia tem liminar negada pela Justiça


por Canal Dez
03/06/2025 às 14:29 Macedônia
Vereador cassado em Macedônia tem liminar negada pela Justiça
O ex-vereador pelo município de Macedônia, Anderson Luiz Ventura da Silva, o Piá, ajuizou na tarde de ontem (02) uma Ação Anulatória de Ato Legislativo, visando anular a cassação de seu mandato pelo Plenário da Câmara, onde foi realizado pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto-Legislativo nº 02/2025, de 27 de março de 2025 e Resolução nº01/2025, de 27 de março de 2025 que cassaram seu mandato, para assim, reintegra-lo ao mandato de vereador, que foi indeferido pelo Magistrado, Exmo. Dr. Renato Soares de Melo Filho.

Entenda o caso:

Anderson foi denunciado após a realização da primeira sessão extraordinária em vinte e quatro de janeiro deste ano, que, na referida sessão, o então vereador teria dito que um projeto de iniciativa do próprio Poder Legislativo seria “engambelação do povo” e, segundo a denúncia, “engambelação” ou “engambelar” seria o mesmo que enganar, trocando por miúdos, o então vereador teria dito que o referido projeto seria para enganar o povo.

Após a tramitação processual, Anderson foi cassado pelo Plenário da Câmara Municipal de Macedônia pelo quórum de seis votos favoráveis e três votos contrários, ou seja, por dois terços dos votos, conforme prevê a legislação que disciplina a matéria.

Após a cassação, o ex-vereador já teria ajuizado duas medidas judiciais para tentar reverter o quadro, porém sem sucesso, ambas foram desfavoráveis a seus interesses, tendo na tarde de hoje ajuizado nova ação e realizado pedido de antecipação de tutela, e sendo indeferido pelo juiz, conforme narrado.

Segundo a decisão interlocutória proferida pelo Magistrado “A cassação de mandato legislativo constitui ato interna corporis submetido, em tese, ao controle jurisdicional restrito à legalidade. Para afastar, de plano, deliberação do Parlamento local, seria necessário demonstrar ilegalidade manifesta e risco iminente de dano irreparável, o que não se confirma nesta fase cognitiva sumária”, e com essa fundamentação negou o pleito liminar.

Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o que por certo será recorrido.
A redação acompanhará o caso.