O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Cantarella, sancionou no último dia 20 a Lei Municipal nº 5.752, que institui incentivo financeiro complementar para médicos “regulamente matriculados e ativos” no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.
O programa conta inicialmente com quatro vagas, com uma jornada de 60 horas semanais, das quais 40 serão dedicadas exclusivamente às UBSs e 20 horas entre aulas teóricas, preceptoria, visitas domiciliares e serviços de urgência e emergência.
De acordo com o texto da lei, o incentivo tem caráter de bolsa complementar, não criando vínculo empregatício nem gerando direitos trabalhistas.