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Prefeitura de Santa Fé reforça a importância do descarte correto do lixo eletrônico

O lixo eletrônico refere-se a qualquer tipo de equipamento elétrico ou eletrônico que foi descartado e não está mais em uso. Isso inclui computadores, celulares, televisores, baterias e eletrodoméstic


por Canal Dez
14/07/2026 às 14:36 Santa Fé do Sul
Prefeitura de Santa Fé reforça a importância do descarte correto do lixo eletrônico
A Prefeitura de Santa Fé do Sul por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente preocupados com o avanço constante das tecnologias, que incentivam a troca frequente de celulares, computadores e eletrodomésticos, busca incentivar e ampliar o descarte correto do lixo eletrônico.

O lixo eletrônico refere-se a qualquer tipo de equipamento elétrico ou eletrônico que foi descartado e não está mais em uso. Isso inclui computadores, celulares, televisores, baterias e eletrodomésticos.

Além das campanhas realizadas durante o ano, a Prefeitura oferece um ponto fixo de coleta do lixo eletrônico no Galpão do Agronegócio na Rua Julio Xavier de Jesus, nº 2241, Distrito Industrial I, e também na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, localizada na Rua Cinco, número 996, Centro.

A interlocutora do Programa Município VerdeAzul Samara Teles Ferraresi, destacou que além dos impactos ambientais, a coleta e reciclagem de lixo eletrônico também oferecem oportunidades econômicas. Muitos componentes eletrônicos podem ser recondicionados ou reciclados, reduzindo a necessidade de extração de novos recursos naturais. Isso não só ajuda a preservar o meio ambiente, mas também promove a economia circular, onde os materiais são reaproveitados de forma eficaz.

“Embora a Prefeitura mantenha pontos de apoio para facilitar o descarte pela população, a responsabilidade pela estruturação e operacionalização dos sistemas de logística reversa é compartilhada e recai, primordialmente, sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos, conforme estabelecem a Lei Federal nº 12.305/2010 (arts. 30 e 33) e a Lei Estadual nº 13.576/2009 (arts. 1º e 5º). Nesse sentido, é fundamental que as empresas responsáveis se organizem e cumpram suas obrigações legais, ampliando os canais de recebimento e assegurando a destinação ambientalmente adequada desses resíduos”, disse Samara.