A Câmara de Fernandópolis aprovou na noite desta terça-feira, 15 de abril, Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que altera as disposições sobre licença maternidade e paternidade previstas na Lei Complementar nº 1, de 1º de julho de 1992. Com a alteração, a servidora gestante terá direito à licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, e o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.
Duas Emendas Modificativas, de autoria do vereador Daniel de Domênicis, asseguram aos beneficiados com a licença maternidade e licença paternidade: ficam assegurados extensivamente aos servidores que já estiverem requerido e/ou em gozo de licença maternidade e licença paternidade na data do início da vigência desta lei complementar; e a servidora gestante, bem como aquela que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, terá direito a licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, e nos casos de adoção ou guarda judicial, a licença-maternidade terá início na data da efetiva entrega da criança à servidora, independentemente da idade da criança ou data do ajuizamento da ação de adoção ou guarda, e, pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, o servidor fará jus à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Foram aprovados, também: Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação de cargos públicos junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fernandópolis; Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da vereadora Janaina Andrade Alves, dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Fernandopolense ao Ilustríssimo Senhor JHONNATHA FELIPE CARLOS DA SILVA, fundador e instrutor da “Escola de Skate Fernandópolis”, projeto social voluntário para ensinar crianças a praticar skate e promover o fortalecimento da cultura do skate em Fernandópolis; Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 03/2025, de autoria do vereador Daniel Tridico Arroio, dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Fernandopolense ao Ilustríssimo Senhor LUIZ ROBERTO FERRAÇA, empresário e empreendedor atuante no ramo de atividade de fabricação de carrocerias, idealizador e proprietário da empresa “Carrocerias FERRAÇA”; e Projeto de Lei Resolução nº 01/2025, de autoria do vereador Lucas Biazotto Ferreira, institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fernandópolis, e Emenda Modificativa ao Projeto.