Julia do Valle é especialista em Direito Societário Divulgação/M2 Comunicação
O Brasileirão mal começou nesta semana e os times da Série A completaram duas rodadas de jogos eletrizantes. O que muito torcedor não sabe é que haverá outra possibilidade de dar apoio ao seu time de coração além das arquibancadas ou em frente à TV ao longo dos anos. Com as debêntures, é possível investir no clube do coração e ainda lucrar, dependendo dos resultados.
As debêntures consistem em títulos, também chamados de valores mobiliários. Conforme explica Julia do Valle, advogada especializada em Direito Societário do Ambiel Advogados, com atuação nas áreas de M&A e Mercado de Capitais, as debêntures são títulos de dívidas emitidos pelos próprios clubes – no caso, os clubes que se tornaram SAFs, as Sociedades Anônimas de Futebol.
“O investimento em equipes de futebol no Brasil se tornou possível devido à implementação da Lei da SAF, que permitiu que clubes de futebol, antes organizados sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, passassem a se organizar como sociedades empresárias, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da atividade econômica ligada ao futebol”, detalha.
Atualmente, são oito clubes da Série A do Campeonato Brasileiro que podem ser investidos, por se tratar de clubes-empresas: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza, Red Bull Bragantino e Vasco. Entre os benefícios introduzidos pela Lei da SAF, estão a possibilidade de que os clubes captem recursos para o financiamento de suas atividades por meio de terceiros investidores, seja em operações privadas ou públicas, inclusive via mercado de capitais.
“Diante disso, as equipes de futebol passaram a poder abrir capital em bolsa de valores, emitir debêntures, promover crowdfunding de investimentos e criar fundos de investimentos. Além disso, a Lei da SAF criou uma espécie de debênture específica para as SAFs, denominada debênture-fut”, explica a especialista.
Sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário, Marcelo Godke acrescenta que as diretrizes são feitas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil. No segundo semestre de 2023, ela emitiu um parecer de orientação que ofereceu as suas primeiras impressões de como tratar as SAFs quando captarem recursos no mercado de capitais.
“Os torcedores já podiam participar dos programas de sócio-torcedores, onde eles meio que doavam, pagavam uma mensalidade para doar dinheiro para o clube mês a mês. Agora eles podem se tornar investidores. Então, por exemplo, se o time de futebol abrir o capital, eles podem comprar ações, se emitir debentures, eles vão poder comprar debêntures-fut. É como investir em uma empresa qualquer, desde que o clube abra o capital, evidentemente", alerta Godke.
Como nenhuma das oito equipes abriu capital em bolsa de valores ainda, as opções de investimento pelo torcedor acabam ficando mais limitadas. Caso o torcedor – pessoa física ou jurídica - quisesse adquirir ações do seu time, por exemplo, seria necessário fazê-lo de forma direta, fora da bolsa de valores, o que implicaria em um investimento bastante alto. “Nesse sentido, as debêntures se mostram um caminho mais acessível, por possibilitarem um investimento com um ticket mais baixo”, pontua Julia.
Ainda há, portanto, um caminho de profissionalização para que os times que se tornaram (ou que desejam se tornar) SAFs, de fato, estejam preparados para uma abertura de capital. "Como a lei é relativamente recente e os times passaram a ser convertidos em SAF muito recentemente, esse projeto [de abertura de capital] pode demorar, porque há muita coisa a ser feita. Revisar a governança, profissionalizar a administração, auditar balanço, e tudo isso isso também é caro", conclui Godke.
Fontes:
Julia do Valle – Graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-graduanda em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo IBMEC-São Paulo. É advogada associada no Ambiel Advogados, onde concentra sua atuação nas áreas de M&A, Mercado de Capitais e contratos empresariais em geral.
Marcelo Godke – sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Empresarial, Integridade Corporativa, M&A, Societário, Project Finance, Contratos Domésticos e Internacionais, Direito Bancário, Mercado de Capitais (securitização, derivativos, IPOs). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper, do Ceu Law School e Faculdade Belavista, mestre em Direito pela Columbia University School of Law. Doutor em Direito pela USP (Brasil) e doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda).