Marcelo Mattoso é especialista em Mercado de Games e eSports Divulgação/M2 Comunicação
Presidente sancionou texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta última segunda-feira (15).
A partir de agora, a pena para o cyberbullying pode ir de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. No caso do bullying, a pena é de multa caso a conduta não constitua um crime mais grave.
A instigação, auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, também se tornaram crimes hediondos, isso sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.
O texto também transforma em crimes hediondos diversos atos cometidos contra crianças e adolescentes tais como intermediar a participação em imagens pornográficas, cárcere privado e traficar pessoas com menos de 18 anos, entre outros.
Para Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Mercado de Games e eSports, a lei 14.811 pode ser considerada um avanço, mas é preciso fazer ponderações. "Na esfera cível, qualquer um que se sinta prejudicado por algum tipo de assédio virtual, já poderia intentar ação em face do suposto agressor para obter indenização. No caso criminal, como não havia tipificação penal para tal conduta, ficava difícil encontrar um caminho nesse sentido. Com a tipificação da conduta (criminalização), poderá haver processo criminal baseado nesse tipo de conduta delituosa", explica.
O especialista, contudo, não acredita que a nova lei deva mudar o ambiente tóxico das comunidades de jogos. "Podemos pegar como exemplo outros tipos de crime no país. Se a tipificação da conduta (criminalização) fosse o único fator para redução daquela prática, não teríamos presídios lotados. Acho que a criminalização deve vir acompanhada de políticas de conscientização da comunidade sobre a toxicidade e seus malefícios", opina.
Uma parte da nova lei aponta que a reclusão pode ir de dois a quatro anos e multa "se a conduta não constituir crime mais grave". Mattoso explica que casos de injúria racial, religiosa ou sexual praticados dentro do ambiente dos games podem ser enquadrados, sim, em mais de um tipo de crime. "Na verdade, em uma só conduta, mais de um tipo de crime pode ser enquadrado. Se ambas as condutas, cyberbullying e racismo, forem identificadas, a pessoa pode responder pelos dois crimes", diz.
Fonte:
Marcelo Mattoso - sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista no Mercado de Games e eSports. Mestrado Avançado (LL.M.) em Direito – Inovação e Tecnologia – na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ).