Política

Tribunal mantém absolvição de ex-prefeita de Meridiano em caso de diárias

Provas indicam agendas distintas e quartos separados em viagens


por Canal Dez
10/04/2026 às 14:52 Meridiano
Tribunal mantém absolvição de ex-prefeita de Meridiano em caso de diárias
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a absolvição da ex-prefeita de Meridiano, Márcia Adriano e de seu marido. A decisão reforça que a ausência de provas cabais sobre a intenção deliberada de desviar verbas públicas impede a condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.

O acórdão destacou que, para a configuração do crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67), não basta a existência de irregularidades administrativas. É indispensável a demonstração do dolo específico, o que não ocorreu no caso, visto que o casal buscava respaldo técnico da procuradoria e da controladoria municipal para os procedimentos adotados.

Provas indicam agendas distintas e quartos separados em viagens
Um dos pontos centrais para a manutenção da absolvição foi o depoimento de testemunhas e assessores que acompanhavam a comitiva. Relatos confirmaram que, embora viajassem juntos para otimizar o uso do carro oficial, a ex-prefeita e seu marido frequentemente cumpriam agendas separadas em São Paulo e Brasília, inclusive com hospedagens em quartos distintos (divididos entre homens e mulheres).

Essas evidências enfraqueceram a tese de que os adiantamentos de viagem do marido serviam para custear as despesas da prefeita de forma clandestina. A prática de dormir em quartos separados com outros membros da equipe demonstrou uma dinâmica que não condiz com um plano prévio de desvio de diárias para o patrimônio pessoal do casal.

Pareceres jurídicos e controle interno afastam má-fé
A decisão também transcreveu trechos da sentença de primeiro grau, que ressaltou a “preocupação em agir corretamente” demonstrada pela ex-gestora. O ex-controlador interno e a procuradora jurídica do município confirmaram em juízo que eram consultados frequentemente sobre a legalidade das diárias e reembolsos, dando “plena segurança” aos réus sobre a regularidade dos atos.

Para os magistrados, o fato de os réus acreditarem possuir respaldo técnico é incompatível com a vontade consciente de cometer um crime. O tribunal concluiu que, embora a situação pudesse configurar desorganização administrativa, a fragilidade do elemento subjetivo (o dolo) torna a absolvição a medida mais prudente e justa.