Em meio aos corredores aparentemente imperturbáveis do mundo corporativo, um sombrio segredo persiste nos cantos menos iluminados das empresas: o assédio contra as mulheres. Essa sombra tenebrosa não apenas afeta vidas individuais, mas também mina a integridade de locais de trabalho em todo o país.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 revela um aumento significativo nos registros de assédio (49,7%) e importunação sexual (37,0%). No entanto, o medo da retaliação profissional, do estigma social e da impunidade do agressor levanta dúvidas sobre a realidade refletida por esses números.
Mariana Barreiros Bicudo, sócia do Barreiros Bicudo Advocacia e especialista em Direito e Processo do Trabalho, destaca que “a conduta abusiva no ambiente de trabalho pode se manifestar de diversas formas, como comportamentos, palavras, atos, gestos ou mensagens, causando danos à personalidade, dignidade e integridade física e psíquica das mulheres”.
O assédio contra as mulheres no ambiente de trabalho “é um problema complexo e multifacetado, muitas vezes enraizado em dinâmicas de poder, desigualdades de gênero e normas culturais, podendo ser moral ou sexual”, explica Mariana.
A advogada diferencia o assédio moral, caracterizado pela exposição intencional e habitual da trabalhadora a situações humilhantes, do assédio sexual, “que não exige habitualidade, bastando um único ato”. Ambos, segundo ela, do ponto de vista trabalhista, podem ser praticados por colegas de trabalho de qualquer gênero e nível hierárquico."
A recente lei sobre igualdade salarial é apontada por Mariana como um potencial influenciador nos casos de assédio, “visto que está intrinsecamente ligada à possibilidade de assunção de cargos mais elevados por mulheres e à promoção de ambientes de trabalho mais equitativos."
As empresas, diz a especialista, “também se tornam vítimas do assédio no ambiente de trabalho, com potenciais impactos na imagem e reputação global, perda de clientes e talentos, além de prejuízos financeiros."
Para prevenir e reduzir significativamente os casos de assédio, a advogada sugere “a instituição e divulgação de um código de ética, treinamento das equipes, implementação de uma política de compliance com canal de denúncia, garantindo confidencialidade, imparcialidade, agilidade e a aplicação de sanções quando necessário", conclui Mariana.
Fonte: Mariana Barreiros Bicudo, sócia do Barreiros Bicudo Advocacia, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial – CEU Law School.
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